Como fazer para garantir uma remuneração quando você fica impossibilitado de trabalhar? – DIT
Poucas pessoas estão preparadas para lidar com situações imprevistas que as afastem do trabalho, como um acidente ou uma doença, comprometendo a renda mensal da família. É o caso de profissionais autônomos, por exemplo.
Saiba que é possível garantir sua renda quando haja a impossibilidade de trabalhar.
O QUE É DIT?
O Seguro DIT garante ao segurado pagamentos de diárias enquanto estiver em tratamento sob orientação médica, de acordo com o valor estabelecido na apólice no momento do contrato. Para que possam ser realizados esses pagamentos, o trabalhador deve comprovar seu afastamento total, porém temporário, das atividades remuneradas devido a algum tipo de doença ou acidente pessoal coberto. O pagamento das diárias só é suspendido após o retorno do segurado às atividades ou até atingir o limite contratado.
COMO FUNCIONA?
Imagine que você é um profissional autônomo, e por um infortúnio, sofre um acidente de carro que te impossibilitará de trabalhar durante 5 meses. Certamente, isso comprometerá drasticamente a sua renda e o pagamento de suas despesas ficará comprometido.
Se você é segurado pela DIT, durante o seu período de afastamento receberá diárias contratadas diretamente pela seguradora, respeitando as cláusulas da apólice e os limites contratados.
No momento de contratar o seguro, o indivíduo deve estipular no documento o valor condizente com sua renda mensal, para que o padrão de vida seja mantido.
QUAIS AS COBERTURAS DA DIT?
As seguradoras oferecem como cobertura:
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
- DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Eventos decorrentes de doença;
- Eventos decorrentes de acidentes;
- Recebimento do valor até o limite mensal contratado, em casos de afastamento das atividades remuneradas por determinação médica (desde que não seja pré-existente, procedimentos estéticos, entre outros).
O QUE A DIT NÃO COBRE?
Com relação a coberturas, existem algumas dúvidas sobre determinadas situações. Veja alguns eventos que não são cobertos:
- Gravidez e suas intercorrências, a não ser que decorra de acidente pessoal coberto;
- Doenças preexistentes que o segurado já tenha conhecimento;
- Procedimentos estéticos;
- Distúrbios ou doenças psiquiátricas e mentais;
- Acidentes ocorridos por eventos da natureza (furacões, terremotos etc.);
- Mutilação voluntária ou premeditada;
- Epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes;
- Tratamento para obesidade em qualquer modalidade;
- Hérnia decorrente de doença, salvo se ocorrer após cirurgia ou decorrer de acidente pessoal coberto na apólice;
- Atos ou operações de guerra;
- Fisioterapia, exceto se decorrer de doença neurológica;
- Doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por insetos;
- Doenças transmitidas por animais (leptospirose, toxoplasmose e outras);
- Contaminação por uso de material nuclear;
- Período que antecede a cirurgia agendada/programada, dentre outros.
SOMENTE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS PODEM ADQUIRIR O SEGURO DIT?
A resposta é não! Se o segurado trabalha em regime CLT, e por alguma das razões que citamos acima se encontre impossibilitado de trabalhar, além do benefício da Previdência Social, também receberá normalmente as diárias do seguro.
Quer saber mais sobre como ser um segurado da DIT? Entre em contato conosco e faça seu orçamento.
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