Seguro de vida: Como fica a indenização em caso de suicídio?
Um assunto muito delicado e que por muito tempo foi tabu. O suicídio ainda é difícil de entender e de identificar, pela falta de informação e pelos preconceitos que cercam esse assunto.
De acordo com o CVV (Centro de Valorização da Vida), 32 suicídios ocorrem diariamente no Brasil, uma média de 1 morte a cada 45 minutos.
Além de todas essas questões, uma pergunta deve ser levada em conta: Como fica a indenização do seguro de vida em caso de suicídio?
Em 2018, o STJ aprovou uma súmula relacionada à cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: conforme o novo enunciado, esse tipo de morte só terá cobertura 2 anos depois da vigência do contrato.
Caso o suicídio ocorra antes dos 2 anos, o beneficiário não terá direito ao recebimento da indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. A seguradora deverá devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada mesmo que fique provado que o segurado premeditou o suicídio.
Se o suicídio ocorrer depois dos 2 primeiros anos de vigência do contrato, a seguradora tem o dever de indenizar os beneficiários normalmente, conforme o valor de cobertura contratado na apólice pelo segurado.
O CVV – Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias.
Site: https://www.cvv.org.br/
Telefone: 188
Deixe um comentário