Fui demitido, posso continuar utilizando o plano de saúde da empresa?
Após ser demitido de uma empresa, é muito importante que você saiba todos os direitos que você possui ao estar saindo daquele ambiente, principalmente em relação ao plano de saúde, caso você tenha.
Afinal, não tem nada pior do que você estar acostumado a ter os benefícios de um plano, e do dia para a noite perder todas as suas vantagens por conta de uma demissão inesperada.
Contudo, para seu alívio, você sabia que há casos em que a cobertura do plano de saúde deve permanecer mesmo após sua demissão? Isso mesmo! Para saber como você pode continuar com essa vantagem, continue acompanhando esse artigo.
– O funcionário demitido pode continuar com o plano de saúde após sua demissão?
De acordo com a lei 9.565 que é conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, o funcionário tem o direito de continuar com o plano de saúde após sua demissão, porém, a demissão não poderá ser por justa causa e nem se houver pedido de demissão voluntariamente.
Se não houver justa causa ou pedido de demissão voluntariamente, o ex-funcionário terá o direito de permanecer com suas vantagens do plano de saúde, mas somente por um prazo específico.
– Qual o prazo que o ex-funcionário pode utilizar o plano após a demissão?
Segundo a Lei dos Planos de Saúde, o colaborador demitido sem justa causa, pode utilizar o plano por um prazo de um terço do tempo de serviço da empresa, mas tem que respeitar o limite mínimo e máximo permitido.
O período mínimo é de 6 meses, e o máximo é de até 2 anos.
Se esse funcionário sair da empresa com até 18 meses trabalhados mais ou menos, ele tem o direito de permanecer com o plano de saúde por 6 meses após sua demissão.
Caso ele tenha trabalhado por 6 anos ou mais, ele tem o direito de permanecer com o plano de saúde por 2 anos após sua demissão.
– Como eu devo fazer para continuar com o plano de saúde após a demissão?
Após o aviso prévio, a empresa tem que notificar o colaborador para questionar se ele tem interesse em dar continuidade com seu plano.
Contudo, o ex-funcionário terá que ter contribuído com a mensalidade do custo do plano de saúde. Caso a empresa tenha bancado todos os gastos mensais sozinha, a lei não permitirá que ocorra a continuidade da cobertura.
Caso você tenha contribuído para o pagamento do plano, após ocorrer sua demissão, você terá que arcar com 100% do valor.
– Consegui outro emprego, posso continuar com o plano de saúde da empresa antiga?
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