O que fazer com o veículo após dar perda total?

O que fazer com o veículo após dar perda total?

Você com certeza já deve ter escutado o termo “PT” , mas você sabe o que é isso na prática ou sabe o que fazer caso ocorra?

Mesmo sendo um termo muito conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas. Para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, trouxemos algumas perguntas frequentes. Acompanhe!

– Afinal, o que quer dizer perda total?

Em primeiro lugar, nós precisamos entender o que é a perda total de um carro, pois ela pode ocorrer de diversas formas.

Muitos pensam que a perda total de um veículo, ocorre somente pelos danos provocados após uma colisão, mas o critério para saber se o carro deu “PT”, é totalmente diferente.

O que vai determinar o dano total do seu veículo, é o valor que estipularem para um reparo. Se esse valor for igual ou maior do que 75% estipulado na apólice do seguro, é determinada a perda total. Para os valores que forem menores do que 75%, a perda é considerada parcial.

Também vale lembrar que em casos que houver furto ou roubo, em que seu veículo não seja recuperado, também pode considerar uma perda total.

– Como saber se o carro deu “PT”?

Como falamos acima, a perda total é decretada a partir do valor do conserto se for ultrapassado de 75% do valor estipulado na apólice do seguro. Esse valor é definido com base na Tabela Fipe.

Para isso ocorrer, o dono do veículo ou segurado, deve procurar pela sua seguradora e informar sobre o sinistro. Logo após isso, será feita uma vistoria, com a avaliação de um perito.

Após ser feita a vistoria completa, o carro irá para uma oficina, onde um orçamento é feito para determinar o valor do reparo. Com base no orçamento feito, a seguradora decidirá se a perda foi parcial ou total.

– O que fazer após ser determinada a perda total?

Se você possuir um seguro, a perda total só é válida após a avaliação da sua própria seguradora. Diante disso, a seguradora comunicará o DETRAN sobre o sinistro, que emitirá um laudo sobre as condições do veículo. Caso você não possua um seguro, é necessário que faça essa comunicação.

Após fazer o comunicado, a seguradora deve ressarcir o segurado no valor total do veículo, seguindo os valores da Tabela Fipe. Vale lembrar que nesses casos, não existe cobrança de franquia.

O prazo limite para a indenização é de até 30 dias. Esse prazo começa a contar a partir do dia em que o pedido de ressarcimento foi direcionado.

Em casos como esse, não deixe de acionar a Nova Opção!

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