Coparticipação no plano de saúde? Entenda como funciona
Coparticipação: Se você está pensando em contratar ou revisar o plano de saúde, você já deve ter se deparado com esse termo. E se você não está familiarizado, você pode ter ficado com algumas dúvidas. No post de hoje iremos explicar o que é, como funciona, como escolher se é o momento ideal para você e o quanto você pode economizar no plano de saúde.
Então se você está pensando na coparticipação como alternativa para reduzir o custo com o plano de saúde, continue a leitura, entenda se vale a pena e tome a melhor decisão.
O que é coparticipação no plano de saúde?
É uma pequena participação nas despesas médicas a ser paga por determinados procedimentos médicos e/ou hospitalares (geralmente: consultas, pronto socorro, exames, terapias e internações) por cada utilização realizada pelo beneficiário do plano de saúde. A Coparticipação é uma forma de dividir os custos com os clientes, o que permite reduzir o preço da mensalidade do plano.
Nesta modalidade, em vez de pagar apenas a mensalidade fixa, o cliente paga a mensalidade fixa e mais um porcentagem ou valor fixo pelos serviços médicos realizados de acordo com a operadora/seguradora escolhida.
A ideia por trás desse modelo é incentivar a utilização consciente dos serviços de saúde, evitando assim o uso desnecessário e promovendo assim a responsabilidade financeira do beneficiário, além de incentivar a utilização do plano de forma preventiva.
Como funciona a coparticipação no plano de saúde?
Na prática, o plano com coparticipação faz uma cobrança quando algum procedimento é utilizado, porém, essa cobrança não é feita livremente, hoje todos os planos disponibilizam previamente à contratação a regra com os valores ou percentuais que cada procedimento é cobrado de coparticipação.
Apesar de não existir uma regra clara sobre a cobrança de coparticipação nos planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) orienta aos planos de saúde que o limite de coparticipação no plano de saúde seja no máximo de 30% e que o valor cobrado não pode ser superior ao da mensalidade.
Os valores de coparticipação são estabelecidos no momento de sua contratação, através das condições contratuais. Por isso, é sempre importante ter um especialista em plano de saúde para orientar qual a melhor alternativa de operadora/seguradora e qual a regra de coparticipação estabelecida por cada contrato fale aqui com nossos especialistas.
Qual é o valor ou percentual de coparticipação cobrado?
Atualmente as operadoras/seguradora trabalhando da seguinte forma:
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Cobrança fixa: alguns planos trabalham com uma lista com valores fixos em reais (R$), onde saberá de fato o valor que a coparticipação vai lhe custar para cada procedimento realizado;
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Percentual: e outros trabalham com um percentual de limite de cobrança (variam de 10% a 30% de coparticipação), esse porcentagem essa cobrada em cima do valor que o médico, hospital, clínica, laboratório, etc. cobra do plano de saúde;
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Cobranças com Limitadores mensais: alguns planos trabalham com “Limite Mensal de Cobrança de Coparticipação”, onde é estipulado um valor máximo que o plano irá cobrar por beneficiário independente da quantidade que utilizar; Essa opção aqui traz uma total segurança, uma vez que pode trazer mais previsibilidade e controle de gastos com coparticipação
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