Coberturas adicionais no seguro auto: 4 dicas para incluir na sua apólice
Embora a maioria das pessoas saibam da importância em se ter um seguro auto com cobertura para roubo e furto, é fundamental mencionar as coberturas adicionais para que o serviço seja o mais adequado e personalizado às suas necessidades.
Vamos mostrar a seguir opções de coberturas adicionais que você pode solicitar no momento de cotar o seu seguro:
1. Responsabilidade Civil (RC)
Também conhecida como Cobertura de Terceiros. O segurado estará protegido contra danos que possam acontecer a outras pessoas. Caso o motorista seja o responsável por causar um acidente de carro que causou danos materiais e físicos, por exemplo, a seguradora ficará responsável por pagar estes custos.É importante checar com a seguradora qual o limite de valor para o custeamento dos danos a terceiros. Se houver um acidente e o valor para pagamento for superior ao contratado, o segurado terá de arcar com os valores que superaram o limite contratado.
2. Itens adicionais ou partes do veículo (acessórios)
Se o proprietário do veículo fez alterações significativas no carro (instalação de kit de gás, blindagem, equipamentos de som e outros) é preciso ficar atento. Em caso de perda total, a seguradora se baseará no valor que consta na tabela FIPE, e se algo foi alterado no veículo, o valor mostrado não inclui essas mudanças.Se a proteção de Gastos Extraordinários para equipamentos estiver inclusa na sua apólice, a seguradora deverá arcar também com os custos em caso de sinistro.
3. Carro reserva
Item essencial para aqueles que usam o carro para trabalhar, uma vez que o processo pós sinistro leva alguns dias para o segurado receber a indenização ou ter o seu veículo consertado.Com a cobertura de carro reserva contratada, o segurado recebe um automóvel da seguradora para seu uso de acordo com a quantidade de dias (normalmente 7, 10 ou 30 dias) contratada na apólice.
4. Extensão de cobertura para carro zero quilômetro
Quando você compra um carro zero quilômetro, ele perde em até 15% do seu valor quando retirado da concessionária. Nessa cobertura, em caso de sinistro, a seguradora oferece 100% do ressarcimento do valor que ele pagou ao retirá-lo da concessionária. Geralmente essa cláusula vale 90 dias, podendo ser estendida para 180 dias.
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