Lei da cadeirinha: as alterações em 2022
A cadeirinha é um objeto que não pode faltar em seu carro, caso você tenha uma criança em casa, pois é com ela que a segurança se torna 100%. Caso você utilize a mesma, você deve saber quais são as regras a serem seguidas. Mas neste ano (2022) houve algumas mudanças na legislação, então, fique atento às mudanças que vamos colocar abaixo e também, a partir de qual faixa etária não precisa utilizar mais a cadeirinha.
Qual foi a modificação feita na Lei da Cadeirinha em 2022?
No mês de abril de 2021, a legislação da cadeirinha passou por algumas modificações, adicionando algumas obrigatoriedades a serem seguidas. Uma das fundamentais, é a necessidade do assento de elevação para as crianças com mais de 7 anos e meio, isto é, desde o dia da mudança da lei, as crianças com idades entre 7 a 10 anos, ou as que possuem um tamanho menor que 1,45m devem estar obrigatoriamente no banco traseiro com o assento de elevação, acompanhada do cinto de segurança.
Além do mais, este projeto de modificação da legislação da cadeirinha, contava também com a isenção da multa por descumprimento da lei. Porém, foi negado pelos senadores que não ficaram de acordo com isso e retomaram a citação original do regulamento, que o condutor que descumprir, irá receber uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e mais 7 pontos na sua CNH.
A partir de que idade não precisa mais utilizar a cadeirinha?
O uso da cadeirinha pode deixar de ser obrigatório para crianças acima de 10 anos, mas se ela ainda obter o tamanho menor que 1,45m ela ainda tem que fazer a utilização do equipamento de retenção, pois os cintos de segurança, são feitos para proteger adequadamente pessoas acima dessa altura.
Todos os meios de segurança disponíveis no seu automóvel, tem que ser utilizados, pois toda segurança é pouca e temos que sempre cuidar ao máximo de nós e da nossa família.
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