É possível receber indenização do DPVAT sem ter pago o seguro

É possível receber indenização do DPVAT sem ter pago o seguro

Algumas mudanças no DPVAT ocorreram nos últimos anos, desde a exclusão da obrigatoriedade de pagamento, até a redução drástica no valor.Algumas mudanças no DPVAT ocorreram nos últimos anos, desde a exclusão da obrigatoriedade de pagamento, até a redução drástica no valor.

Atualmente, o recolhimento voltou a ser obrigatório e o valor a ser pago é R$ 5,23. Foram considerados veículos de passeio para a informação de valores.
Mas, se eu tenho um carro, não paguei o DPVAT e tive um acidente, eu tenho direito de receber a indenização? É sobre isso que iremos falar neste texto.

O que é o seguro DPVAT e como ele funciona? 

O seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é uma taxa obrigatória que precisa ser paga todos os anos, assim como o licenciamento e o IPVA. O intuito do pagamento do DPVAT é cobrir manutenção das vias, possíveis despesas do SUS com pacientes de acidentes de trânsito, além das indenizações para vítimas. Ou seja: mesmo que você não tenha um carro, pode se beneficiar de uma possível indenização em casos de acidentes com veículos automotores terrestres, seja você um pedestre ou um ciclista.

Se eu não pagar, tenho direito à indenização do DPVAT? 

Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), você não terá direito à indenização. Mas é importante salientar que essa é uma pergunta que pode causar diferentes interpretações. A primeira delas, conforme falado, é de acordo com a visão do CNSP, e com base na Resolução nº 332/2015. Ela prevê que o proprietário de veículo com o Seguro DPVAT atrasado não terá direito à indenização.Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é contrário ao não-pagamento da indenização, mesmo com o DPVAT em atraso. Há duas súmulas apontando que, sim, pode haver o pagamento da indenização mesmo com o DPVAT em atraso:1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa ao pagamento de indenização (Súmula 257);2. O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização fixada judicialmente (Súmula 246).

Quem pode acionar o seguro DPVAT?

Qualquer vítima de acidente que envolva um veículo, sejam motoristas, passageiros ou possíveis pedestres podem acionar o seguro DPVAT.

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