Seguro de carga – Tudo que você precisa saber antes de contratar

Seguro de carga – Tudo que você precisa saber antes de contratar

Os riscos em se transportar qualquer tipo de material são inúmeros: Roubo, acidentes, armazenamento indevido etc. Independente se o transporte seja feito por meio rodoviário, hidroviário, ferroviário ou aéreo.

As empresas e profissionais autônomos, sabendo dessa vulnerabilidade, optam por contratar um Seguro de Carga.

Vamos explicar como funciona essa modalidade de seguros.

Normalmente, dois tipos de seguro são oferecidos no quesito de cargas: Seguro Obrigatório e o Seguro Facultativo. Ambos cobrem a carga durante o trajeto até o destino. Todavia, é possível estender essa proteção enquanto o produto estiver armazenado. Tudo tem de estar devidamente estipulado na apólice.

O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL é um dos mais comuns. Esse garante indenização por danos a carga. Geralmente, esse é um seguro obrigatório.

Nessa modalidade, não há cobertura para roubos e furtos, somente para prejuízos sofridos pelo proprietário referente a mercadoria transportada (como acidentes, por exemplo).

Importante salientar que o seguro também não cobrirá prejuízos causados por mau acondicionamento da carga. Por isso, consulte o seu corretor e tire todas as suas dúvidas.

Importação e Exportação

Na importação, o seguro é uma forma de obter uma proteção de que não haverá um prejuízo na compra internacional. Já na exportação, pode ser uma obrigação junto ao comprador ou mesmo um serviço adicional oferecido pelo vendedor.

A manutenção da proteção das mercadorias é uma das maiores preocupações de gestores e responsáveis pelo setor de logística de empresas que trabalham com Comércio Exterior. Apesar do seguro para a carga não ser obrigatório, sua importância é fundamental para que o importador (ou exportador) tenha a tranquilidade e proteção no caso de ocorrer algum sinistro com a carga e isso não venha a prejudicar seriamente seu negócio.

Nessa modalidade, encaixa-se dois tipos de seguro, são eles:

  • Seguro avulso: ideal para somente uma viagem isolada;

  • Seguro apólice aberta: indicado para quem realiza mais de uma operação durante o mês. Geralmente são contratos de doze meses.

Quais são os benefícios do seguro de transporte de carga?

O seguro de carga traz uma série de benefícios para o segurado. Uma das maiores vantagens da sua contratação é, sem dúvida, o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas.

O seguro de cargas é obrigatório?

A resposta para essa pergunta é: sim, o seguro de carga é obrigatório, em alguns casos. Além disso, a legislação que regula essas operações e regulamenta a sua obrigatoriedade diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.

De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional  — para embarcadores.

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