Como funciona o reajuste do plano de saúde por faixa etária?
Os reajustes nos planos de saúde por faixa etária valem para todos os tipos de convênios médicos. Isso quer dizer que tanto quem tenha contratado planos como pessoa física ou jurídica, estão sujeitos a essa atualização.
O reajuste é realizado a partir dos intervalos determinados em contrato, considerando, fatores como a data de vigência, que é quando a prestação de serviços de saúde começa. Ele considera tanto o titular quanto os dependentes.
Contudo, a regra muda mediante ao tempo que o convênio foi contratado, pois a legislação do setor foi recusada ao longo das últimas décadas.
Para te ajudar a entender melhor como funciona o reajuste dos planos em questão das idades, trouxemos algumas dúvidas frequentes sobre este assunto. Acompanhe.
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Como ocorre o processo de reajuste no plano de saúde por faixa etária?
Este reajuste que ocorre, serve para um tipo de correção que compensa o maior uso de serviços complexos, visando manter a prestação do serviço contratado. E este serviço é totalmente regularizado pela ANS.
Crianças e jovens tendem a utilizar com menor frequência os planos de saúde, comparados às pessoas com idade mais avançada. Afinal, quanto mais velho for o beneficiário, mais probabilidade ele tem de ter males crônicos, precisando ainda mais de consultas, exames e procedimentos.
E caso possa ocorrer algum acidente inesperado que seja grave, a recuperação tende a ser mais custosa para a operadora do convênio. Com isso, essas são as principais causas para ocorrer este reajuste por faixa etária.
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Quais são as faixas etárias consideradas para reajuste?
As idades consideradas dependem totalmente da data da assinatura do contrato com o convênio. Veja as quais são as divisões que fazem decidir o reajuste para cada caso:
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Contratos antigos:
Esse tipo de contrato são os contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à legislação atual.
Neste caso, temos que observar o que está discriminado no contrato de prestação de serviços, porque este serviço está vigente desde antes da Lei nº 9.656/98, que rege os planos privados de assistência à saúde no Brasil, e ao Estatuto do Idoso.
Para ser feito o reajuste, ele deve ser detalhado no contrato dos planos anteriores a 1999, incluindo faixas etárias e percentuais de reajuste em cada uma delas.
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Contratos Intermediários:
Existem convênios adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, quando a Lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) já estava valendo.
Nesses casos de contratos intermediários, o reajuste funciona com os seguintes intervalos:
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0 a 17 anos;
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18 a 29 anos;
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30 a 39 anos;
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40 a 49 anos;
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50 a 59 anos;
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60 a 69 anos;
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70 anos ou mais.
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Contratos novos:
Esses contratos são os adaptados à Lei a partir de 1º de janeiro de 2004, quando a legislação brasileira aprovou o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
As divisões passaram a se iniciar a partir dos 18 anos, fazendo com que o aumento fosse a cada intervalo de 5 anos. Confira:
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0 a 18 anos;
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19 a 23 anos;
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24 a 28 anos;
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29 a 33 anos;
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34 a 38 anos;
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39 a 43 anos;
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44 a 48 anos;
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49 a 53 anos;
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54 a 58 anos;
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59 anos ou mais.
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Posso sofrer o reajuste anual juntamente com o reajuste por faixa etária?
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