Seguro de vida pode ser abatido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho

Seguro de vida pode ser abatido da indenização por danos materiais em acidente de trabalho

Você sabia que o seguro de vida custeado pelo empregador pode ser abatido em caso de condenação por danos materiais em processos trabalhistas?

Para o Tribunal Superior do Trabalho, o seguro de vida privado pago pela empresa visa o ressarcimento de indenizações decorrentes de direito civil relativas aos prejuízos materiais do empregado vítima de doença ou acidente de trabalho ou de seus familiares, pelo que é possível o seu abatimento com eventual condenação judicial em danos materiais de empregados acidentados.

Para o deferimento da compensação, o custeio do seguro de vida deve ser arcado de forma integral pela empresa, podendo se dar por liberalidade ou por previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.

É importante destacar que o valor do seguro privado deverá ser suficiente para restabelecer a condição financeira familiar mantida pela vítima ou familiares porque, se considerado insuficiente, a condenação em dano material poderá ocorrer de forma complementar ao resgate do seguro de vida.

Em síntese, se o empregador por livre iniciativa contrata seguro privado para cobertura dos riscos a que estão expostos os seus empregados, arcando com os custos dessa contratação, em caso de condenação ao pagamento de indenização por acidente ou doença do trabalho, cabe a dedução das parcelas garantidas ou pagas pela seguradora.

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