Quem pode ser beneficiário do meu seguro de vida?
No seguro de vida, temos as seguintes situações para ser beneficiado do pagamento da indenização, em caso de falecimento do segurado:
1º – Indicação de Beneficiários
Diferentemente da herança, que é destinada para herdeiros, no seguro de vida você pode indicar qualquer pessoa como beneficiária do seguro de vida. Dessa forma, é possível incluir filhos, cônjuge, pais, amigos, vizinhos, conhecidos, ou seja, não há limitação para a escolha do beneficiário.
Para isso você pode realizar a indicação do seguro atrás de um formulário próprio da Cia que contratou o seguro de vida, ou ainda por meio de carta de próprio punho protocolada na Cia.
É fundamental definir os seus beneficiários com calma, a fim de ter certeza de que a indenização paga pelo seguro, irá para a pessoa certa, aquela que precisará de suporte financeiro, no caso de morte do segurado.
2º Não Indicação de Beneficiários
Caso o segurado não realizar a indicação dos seus beneficiários durante a vigência da apólice, a indenização do seguro será pago aos herdeiros legais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, isto é:
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Metade ao cônjuge se houver e o restante será dividido entre os herdeiros, seguindo a ordem legal de sucessão. De acordo com a lei, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós etc.) e o cônjuge ou companheiro;
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Se não houver cônjuge ou herdeiro, o valor da apólice será paga àquela pessoa que provar que dependia financeiramente do segurado e que, devido sua morte, não possui meios de garantir seu sustento;
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Se, mesmo assim não houver pessoas aptas ao recebimento, o dinheiro será entregue à União
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