Quem pode ser beneficiário do meu seguro de vida?

Quem pode ser beneficiário do meu seguro de vida?

No seguro de vida, temos as seguintes situações para ser beneficiado do pagamento da indenização, em caso de falecimento do segurado:

1º – Indicação de Beneficiários

Diferentemente da herança, que é destinada para herdeiros, no seguro de vida você pode indicar qualquer pessoa como beneficiária do seguro de vida. Dessa forma, é possível incluir filhos, cônjuge, pais, amigos, vizinhos, conhecidos, ou seja, não há limitação para a escolha do beneficiário.

Para isso você pode realizar a indicação do seguro atrás de um formulário próprio da Cia que contratou o seguro de vida, ou ainda por meio de carta de próprio punho protocolada na Cia.

É fundamental definir os seus beneficiários com calma, a fim de ter certeza de que a indenização paga pelo seguro, irá para a pessoa certa, aquela que precisará de suporte financeiro, no caso de morte do segurado.

2º Não Indicação de Beneficiários

Caso o segurado não realizar a indicação dos seus beneficiários durante a vigência da apólice, a indenização do seguro será pago aos herdeiros legais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, isto é:

  • Metade ao cônjuge se houver e o restante será dividido entre os herdeiros, seguindo a ordem legal de sucessão. De acordo com a lei, são herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos etc.), os ascendentes (pais, avós etc.) e o cônjuge ou companheiro;

  • Se não houver cônjuge ou herdeiro, o valor da apólice será paga àquela pessoa que provar que dependia financeiramente do segurado e que, devido sua morte, não possui meios de garantir seu sustento;

  • Se, mesmo assim não houver pessoas aptas ao recebimento, o dinheiro será entregue à União

Lembrando que há ainda a possibilidade de fazer a substituição dos beneficiários a qualquer momento durante a vigência do seguro, garantindo assim que a sua família ou as pessoas que dependem de você, estejam amparadas na sua falta.

Como é feito o pagamento ao beneficiário?

Para que a pessoa (beneficiário) receba o valor da indenização, é necessário apresentar alguns documentos à Cia de seguro contratada, tais como: formulário de abertura de sinistro da Cia, Atestado de Óbito, documentos pessoais e qualquer outro documento que a Cia posso solicitar.

Uma vez que toda a documentação foi entregue à seguradora, a mesma tem o prazo de até 30 dias para avaliar e liberar o pagamento da indenização. Mas não se preocupe, as Cia entendem que é uma situação delicada o momento, por isso tendem e pagar a indenização em menos de 15 dias.

Mesmo sendo um assunto delicado, o falecimento e o seguro de vida precisam ser discutidos a fim de garantir que sua família ou as pessoas que dependem de você, estejam amparadas na sua falta.

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