Lei LGPD – A lei que protege seus dados
Você já ouviu falar sobre a Lei LGPD (Lei de Proteção de Dados)?
Se não, você faz parte dos 60% dos brasileiros que desconhecem essa lei.
Criada em 2018 sob o nº 13.709/2018, a Lei de Proteção de Dados regula as atividades e regras no processamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Estudos recentes apontam ainda que a maior parte dos brasileiros já passou por alguma tentativa de fraude de dados pessoais, ou conhece alguém que passou por esse tipo de problema. Essa lei vem justamente para ajudar essas e outras milhões de pessoas a se protegerem e não terem seus dados pessoais vazados.
Qual o objetivo dessa lei?
O principal propósito da Lei Geral de Proteção de Dados é proteger os direitos de liberdade e privacidade de todas as pessoas.
O objetivo é monitorar as ações das organizações em relação a quaisquer informações relacionadas à denominada pessoa natural identificada ou identificável, por exemplo questões relativas à coleta, classificação, utilização, acesso, processamento, reprodução, armazenamento, eliminação, controle, entre outros aspectos.
O que é considerado dados pessoais?
Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Sobre dados sensíveis, no entanto, a lei é bem mais específica, e inclui na conta origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas, entre outros pontos.
Por que essa lei é importante?
Para ser mais objetivo, atualmente, as empresas podem solicitar informações aos potenciais e atuais clientes quando os mesmos preenchem formulários, realizam compras ou outras situações.
Ou seja, muitos desses dados não ficam limitados apenas aos respectivos sistemas empresariais.
O que ocorre é que os mesmos acabam sendo comercializados sem autorização do indivíduo, o que traz diversos incômodos, como o recebimento de e-mails não solicitados e ligações não correspondentes a interesses. Isso sem contar que cibercriminosos podem acessar os dados expostos.
Com a chegada da LGPD, isso mudará radicalmente, beneficiando os proprietários dos dados, já que devem consentir com uma série de pontos, e gerando a demanda por adequar os processos internos de muitos negócios.
E o que acontece com quem infringe essa lei?
Empresas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, por vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
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