Seguro Celular: como funciona?

Seguro Celular: como funciona?

Tem vontade de deixar seu celular mais protegido, mas não sabe se compensa fazer um seguro para ele? Neste texto você irá encontrar sua resposta.

Não tem nada mais estressante do que ver seus pertences serem levados em questão de segundos, não é mesmo? Se você já teve seu celular roubado, sabe muito bem qual é essa sensação. E fica ainda pior, quando você não tem condições para substituir o aparelho ou se ainda não terminou de pagar, o que é uma realidade se muitos.

O Brasil é o segundo país no mundo com mais registros de roubos, perdendo somente para a Índia.

Sendo assim, a opção de contratar um seguro para seu celular se torna muito viável, pois você terá um amparo caso ocorra esse incidente. Para tirar suas duas, trouxemos tudo o que você precisa saber para garantir um seguro celular.

 

Mão segurando celular dentro do carro
As coberturas em caso de roubos de celular são muito vantajosas
  • Qual o valor para contratar um seguro celular?

Para te dar algum parâmetro de valor, primeiro é necessário saber algumas informações sobre seu aparelho, pois o valor varia devido cada modelo.

O bom é que este não é um seguro muito caro, principalmente se comparar com o preço de outro celular.

  • O que é coberto?

Quando o serviço é contratado, garante até o limite máximo de indenização informado na apólice os danos causados ao equipamento segurado em decorrência de:

  • Queda Acidental;

  • Roubo e furto mediante a arrombamento;

  • Furtos simples.

  • O que não é coberto?

  • Danos com atos intencionais;

  • Má utilização ou desgaste natural devido ao uso;

  • Vício ou danos causados por defeitos vindos do aparelho;

  • Utilização inadequada do aparelho;

  • Defeito funcional que não tenha sido por quebra acidental;

  • Danos preexistentes à contratação do seguro;

  • Subtração de bens sem deixar marcas de sua ocorrência e sem destruição ou rompimento de obstáculos, ocorrido por uso de chave falso, com abuso de confiança ou de fraude, escala ou destreza;

  • Desaparecimento, perda ou extravio do equipamento segurado;

  • Quando o segurado entrega seu bem voluntariamente;

  • Furto do aparelho deixado no interior do automóvel (exceto de houver sinais de arrombamento);

  • Furto em caso de abandono do equipamento;

  • Roubo (cometido por uma grave ameaça ou violência à pessoa, ou após havê-la, por qualquer meio, reduzindo a possibilidade de resistência).

Sempre fique atento ao seu contrato para saber quais são as condições para você não ser pego de surpresa.

Quer saber mais sobre o seguro celular? Entre em contato conosco.

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *