Projeto obriga seguradoras a notificar beneficiários de apólices sobre morte de segurado

Projeto obriga seguradoras a notificar beneficiários de apólices sobre morte de segurado

Até o presente momento, é de responsabilidade do beneficiário buscar informações sobre a indenização do Seguro de Vida em caso de falecimento do segurado.

Porém, o projeto de Lei 2138/21 exige que empresas seguradoras notifiquem os beneficiários de valores previstos em contrato no prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o prazo prescricional de três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só começa a contar após ele ser notificado por correio ou mensagem eletrônica.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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