Tributação dos planos de previdência

Tributação dos planos de previdência

O que é isso?

Diferimento Fiscal é um incentivo criado pelo governo que permite que você adie o pagamento do Imposto de Renda do plano de previdência para o momento de recebimento do benefício ou resgate de algum valor. Isto é, você não paga imposto durante o período em que está acumulando os recursos para a previdência privada. No curto prazo isso pode não parecer importante, mas já que previdência privada requer tempo, o valor do imposto que você ainda não pagou continuará rendendo durante todo o período de acumulação.

Ex.: Se você aplicasse R$ 10.000,00 num fundo de investimento e o mesmo valor num plano de previdência privada, em 20 anos você conseguiria 11% a mais na previdência do que no fundo. Em 30 anos, seriam 19% a mais e, se prolongarmos o período, a diferença será cada vez maior. Percebeu a vantagem? É uma diferença grande. Por isso é importante analisar bem e fazer as escolhas certas.

Observação: Cálculo considerando 6% de rentabilidade (ganho real), Plano VGBL, com 0% de Taxa de Carregamento.

Nos planos de previdência você ainda pode escolher qual tipo de tabela do Imposto de Renda quer que seja considerada no momento do seu recebimento de benefício ou resgate. Você precisa escolher muito bem, porque essa decisão é tomada na hora em que você contrata o plano e não pode ser mais alterada.

Tipos de tabela

  • Progressiva

É aquela em que o valor da alíquota do Imposto de Renda aumenta de acordo com o valor que você receberá ou resgatará. Esta tabela é utilizada no seu salário mês a mês e tem alíquota máxima de 27,5%. Consulte aqui a Tabela Progressiva do ano vigente.

  • Regressiva

Esta tabela é a mais recente. Nela, quanto mais tempo sua reserva previdenciária tiver, menos imposto você paga. As alíquotas diminuem com o tempo e são calculadas de acordo com a data de cada contribuição ou aporte

Prazo de permanência do investimento       Alíquota de IRF

Até 2 anos                                                                  35%

de 2 anos a 4 anos                                                     30%

de 4 anos a 6 anos                                                     25%

de 6 anos a 8 anos                                                     20%

de 8 anos a 10 anos                                                   15%

Mais de 10 anos                                                        10%

Ex.:

– Se você sacar o dinheiro em até 2 anos da data da aplicação, pagará 35% de imposto, ou seja, mais imposto do que na tabela progressiva. Mas se deixar aplicado por mais de 10 anos, vai pagar 10% de imposto. Parece pouco, mas ao longo dos anos isso faz uma enorme diferença no valor acumulado.

– Como a escolha dessas tabelas é definitiva, fazer a opção errada pode diminuir o valor da sua aposentadoria.

Por isso, na hora de escolher, leve em consideração 3 fatores:

– O valor que quer resgatar;

– Quando pretende resgatar;

– As possíveis deduções na declaração anual.

Antes de optar, converse com o seu consultor. Somente ele é capaz de te oferecer a melhor opção.

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