Por que devo contratar um seguro de vida individual?

Por que devo contratar um seguro de vida individual?

O seguro de vida individual tem como objetivo dar uma maior garantia financeira temporária, que mantenha financeiramente sua família caso você venha a falecer ou que possa te manter caso você venha a ter invalidez.

Se você é um dos maiores pilares para manter financeiramente bem sua família no dia a dia, sabe que é muito importante fazer um planejamento financeiro familiar para imprevistos que possam vir ocorrer com você. Os seguros de vida podem te garantir os recursos necessários para manterem sua família caso você venha a falecer, ter alguma doença ou caso de invalidez.

  • Quais necessidades o seguro cobre?

Existem algumas necessidades básicas que o seguro deverão cobrir em casos de morte ou invalidez, que são:

Despesas Médicas: antes de falecer ou ficar invalidado, o segurado pode ter despesas hospitalares, além também de assistência médica aos familiares (cônjuge, filhos e pais), que precisa ser levada em conta.

Despesas com Funeral: o funeral do segurado é um momento muito difícil e delicado para os familiares pois existem vários gastos e coisas a se preocupar nesse quesito e ter uma assistência, é fundamental nesses momentos delicados, pois existem muitas burocracias que muitas vezes os dependentes não têm cabeça para realizar.

Dívidas: caso o segurado tenha feito empréstimos para casa própria, para um carro da família, fez gastos em cartões de crédito para viagens ou comprar de alto valor, devem ser considerados e amparados.

Custos de Vida dos Herdeiros: aqui estão inclusos alimentação, despesas com educação, transporte, lazer, etc.

Reserva para Emergências: pode ocorrer uma reforma repentina na sua residência, ou algo do tipo. Imprevistos são amparados também.

  • Quais acontecimentos o seguro de vida individual cobre?

  • Morte;

  • Morte Acidental ou Indenização Especial por Acidente;

  • Indenização por Invalidez Permanente, Total ou Parcial, por Acidente;

  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença;

  • Perda Involuntária de Emprego e Incapacidade Física Total Temporária.

Ficou interessado neste serviço? Entre em contato conosco e faça sua cotação.

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *