Quais os tipos de declaração de Imposto de Renda eu me enquadro?

Quais os tipos de declaração de Imposto de Renda eu me enquadro?

A Receita Federal disponibiliza dois tipos de declaração: a completa e a simplificada. Segundo especialistas em tributos, o ideal é que você experimente fazer a declaração completa mesmo que não seja obrigado, uma vez que o próprio programa o informará caso a declaração simplificada seja mais vantajosa.

Declaração completa

Em casos de muitas deduções a fazer como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá fazer a declaração do imposto de maneira completa. A declaração completa é indicada para quem possui muitas despesas com valores que ultrapassam 20% dos rendimentos anuais e excedem o limite estipulado pela Receita Federal. Este modelo de declaração permite o abatimento dos investimentos feitos para planos de previdência complementar (PGBL) até o limite de 12% da renda anual bruta. Os valores investidos no Plano VGBL não são dedutíveis do Imposto de Renda. Optando pela declaração completa, é preciso guardar os informes de rendimento e os recibos dos gastos por, no mínimo, 5 anos.

Declaração simplificada

A declaração simplificada é recomendada para quem não tem muitos gastos dedutíveis ou tenha dificuldade para comprová-los. Neste caso, o valor máximo a ser deduzido é limitado pela Receita Federal. Se a soma das suas despesas dedutíveis for inferior a este valor, opte pela declaração simplificada. Ao preencher o modelo simplificado, você terá que informar o CNPJ ou CPF de todas as fontes pagadoras, cujo sistema elegerá a fonte pagadora principal, devendo ser inseridos nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes. Assim como acontece com as demais despesas, esse tipo de declaração não permite deduzir os valores investidos em planos de previdência complementar (PGBL e Tradicional) e VGBL.

Isentos

A partir de 2008, o DAI (Declaração Anual de Isento) deixou de existir e, por isso, não é mais necessário fazer a declaração de isento. Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até o limite estipulado pela Receita Federal. Quem não faz a declaração por achar que está isento pode ter o CPF cadastrado como irregular na Receita Federal, e ainda existe a possibilidade de ser incluído no cadastro de pessoas devedoras do fisco.

 

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